Notas

3 de agosto de 2012
Nota à Comunidade da UnB

A Chapa UnB Somos Nós apoia de forma irrestrita a autonomia da Universidade. Temos compromisso de respeitar as decisões de nosso Conselho Universitário (Consuni). Somos defensores convictos da democracia na Universidade. Decidimos por participar da consulta na forma como definida pelo Consuni e seguindo as normas da Comissão Organizadora da Consulta (COC). Nossos candidatos em nenhum momento questionaram as normas aprovadas e em todos os momentos mostraram apoio e respeito às decisões do Consuni e da COC.

Acreditamos, porém, que o compromisso com a democracia não pode estar restrito ao que ocorre nos Campi Universitários. Recorrer à justiça é direito fundamental de todo e qualquer indivíduo ou associações de indivíduos que vivam em uma sociedade democrática. Não podemos assinar uma nota que recrimina uma associação por ter decidido buscar na justiça o que acredita ser seu direito. Se aceitarmos que o hoje candidato constranja um recurso a justiça estaremos aceitando que o futuro reitor faça o mesmo. O apego intransigente aos princípios mais básicos da democracia é a garantia que temos de não nos tornarmos vítimas do despotismo.

Chapa 86:
Prof. Ivan Camargo
Profa. Sônia Báo


1º de agosto de 2012
Nota à comunidade da UnB

Os Professores João Batista de Sousa e Wellington Almeida, candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da Universidade de Brasília (Chapa 82 - UnB: Excelente e Solidária) vem a público reiterar seu integral apoio à decisão do CONSUNI que garantiu a realização de Consulta Paritária para escolha dos dirigentes máximos da Universidade, nos seguintes termos:

(1) a Consulta Paritária é uma vitória da comunidade acadêmica e da sociedade, pois permite uma escolha democrática dos gestores da Universidade, que é pública e deve ser inclusiva e incentivar a participação de todos os segmentos que a constituem (docentes, discentes, técnico-administrativos).

(2) A forma de escolha dos dirigentes de uma instituição pública de ensino superior tem função educadora. O próprio processo de deliberação é uma etapa vital na construção de uma universidade cidadã e emancipatória.

(3) O projeto que criou a UnB assumiu como pressuposto a soberania dos órgãos colegiados da instituição. Num momento de refundação da Universidade, é fundamental o respeito às decisões adotadas pelo CONSUNI, órgão deliberativo supremo da UnB, que assegurou, com amparo na Constituição, a realização de Consulta Paritária a ser conduzida pelos órgãos representativos dos três segmentos que compõem a Universidade.

(4) A recente decisão judicial, proferida em caráter liminar, que estabelece percentuais diversos para os segmentos que compõem a Universidade denota ausência de compreensão, pelo órgão prolator, do significado da autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição da República.

Por tais razões, espera-se que a decisão liminar referida seja cassada o quanto antes, para que o processo de Consulta Paritária seja realizado na forma decidida pelo CONSUNI, em observância ao princípio da autonomia universitária.

Brasília, 1º de agosto de 2012

Chapa 82:
Prof. João Batista de Sousa
Prof. Wellington de Almeida


1º de agosto de 2012
Nota à Comunidade Universitária

Na noite de ontem, o Juiz titular da 8ª Vara Federal concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança Coletivo (MS 36347–32.2012.4.01.3400) impetrado pela Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB).  A liminar determina que seja alterada Resolução da 392ª reunião do Conselho Universitário e estabelece a obrigatoriedade do caráter formal e vinculante ao processo de consulta para escolha de novo reitor.

A decisão considera ilegal a condução paritária da consulta, que estabelece mesmo peso aos votos de docentes, estudantes e técnico-administrativos, pois contrariaria o disposto no art. 16, inciso III da Lei 9192/95, bem como ao art. 172 do Regimento Geral da UnB.

O Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães já manifestou seu juízo sobre a questão em nota do dia 22/07/2012.

Aguardamos das autoridades competentes as cabivéis medidas e pertinente agravo para a continuidade do processo consultivo. Esperamos o retorno da previsibilidade das regras, da segurança jurídica e da tranquilidade ao seio da academia.

Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães


31 de julho de 2012
Nota à Comunidade da UnB

Nós, abaixo assinados(as), candidatos(as) inscritos(as) ao processo de consulta à comunidade para escolha do reitor da Universidade de Brasília – UnB no quatriênio 2012-2016 , vimos a público manifestar nosso compromisso com a democracia e a autonomia universitária, especialmente no que se refere às definições e deliberações tomadas democraticamente pelo Conselho Universitário – Consuni, órgão máximo deliberativo da UnB.

Nesse sentido, manifestamos nossa discordância com relação à atitude da diretoria da ADUnB – Seção Sindical, que buscou extra muros da UnB interferência judicial com objetivo de alterar o processo aprovado para a escolha de reitor e vice-reitor.

Brasília, 31 de julho de 2012

Chapa 80:
Profa. Márcia Abrahão
Prof. Márcio Bizerril

Chapa 81:
Profa. Maria Luísa Ortiz
Profa. Maria de Fátima Rodrigues

Chapa 82:
Prof. João Batista de Sousa
Prof. Wellington Almeida

Chapa 84:
Profa. Denise Bomtempo
Prof. Noraí Rocco

Chapa 87:
Prof. Paulo Cesar Marques
Prof. Antonio Sebben

Chapa 88:
Prof. Sadi Dal Rosso
Profa. Maria Lúcia Leal

Chapa 89:
Prof. Volnei Garrafa
Prof. Luiz Afonso Bermúdez


22 de julho de 2012
Nota à direção da Associação de Docentes da Universidade de Brasília

O Conselho Universitário (CONSUNI), em sua 392ª Reunião, de 1º de junho de 2012, decidiu, por maioria dos votos, se abster de realizar uma consulta formal à Universidade de Brasília para escolher quem será o próximo reitor da UnB nos próximos quatro anos.

Lembre-se: consultas para escolha de reitor(a) podem ser formais ou informais, cujos resultados devem ser levados ao conhecimento do Conselho Universitário, que é o orgão responsável por encaminhar à Presidência da República uma lista tríplice com nomes de possíveis reitores(as). A escolha final cabe ao Chefe do Executivo, podendo escolher qualquer um dos três nomes indicados por este Conselho.

Embora o estatuto da nossa Universidade libera o CONSUNI de compor uma lista tríplice sem quaisquer escrutínios, é tradicional em nossa universidade que o Conselho ouça a comunidade acadêmica, através de consultas, sobre quem ela deseja ter como dirigente.

Deste modo, as entidades representativas dos técnico-administrativos (SINTFUB), do corpo discente (DCE) e dos docentes (ADUnB) decidiram realizar conjuntamente uma consulta informal à nossa Universidade para escolha do próximo gestor da Universidade entre o fim de 2012 e de 2016. Conforme ata de reunião realizada em 3 de julho de 2012.

Nossa comunidade acadêmica, entretanto, foi surpreendida na tarde de 20 de julho de 2012, com a informação de que ADUnB recorreu à Justiça afim de que a consulta que escolherá o(a) reitor(a) da UnB seja realizada de acordo com uma consulta formal. Prevalecendo, desse modo,  “votação uninominal e o peso de setenta por cento dos votos para manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”, de acordo com a Lei Darcy Ribeiro.

A direção do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães deprecia a atitude desta associação de docentes, por ir de encontro à deliberação legítima do Conselho Universitário, instância máxima da Universidade de Brasília, e ao acordado no Fórum das Entidades dos três segmentos da comunidade universitária, conforme ata já mencionada.

Deve-se prezar pela estabilidade das decisões tomadas, pelos consensos majoritários atingidos, pelos acordos realizados entre as entidades e por um ambiente harmônico na Universidade de Brasília.

Reiteramos, finalmente, o entendimento pela manutenção do dispositivo que autoriza uma consulta informal, na ausência do CONSUNI, para escolha do próximo(a) dirigente máximo(a) da Universidade de Brasília. Nossos representantes discentes na Comissão Organizadora da Consulta (COC) continuarão a defender a consulta paritária de forma irredutível, como determina nosso Estatuto.

Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães

Short URL for this post: http://tmblr.co/Zy4yby